terça-feira, 30 de outubro de 2007

Tire suas dúvidas sobre o 13˚


Todo o ano é a mesma coisa. A gente fica elouquecida pra saber quanto e quando vai receber o nosso 13º abençoado de todo o ano... Daí a gente (e eu me incluo) apela pras amigas-calculadoras. No caso da gente, geralmente é a Claudinha que faz e acontece ou a às vezes a Teresa tbm ajuda... [É, mano as mina manja dos bagulios, tá ligada?]
Então é pra facilitar a vida, achei um site muito legal na UOL que fala tuuuuuuuudo sobre esse assunto entre outros. Por hora... acho que as dicas abaixo já ajudam um pouquinho...
O que é?

O 13º salário, também conhecido como abono de Natal, foi instituído pela Lei 4.090, de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de novembro de 1965. É pago em duas parcelas e tem o valor de um salário completo do empregado que tenha trabalhado há um ano na empresa.



Quem tem direito?

O 13º é direito de todo trabalhador registrado em carteira, seja ele da área rural ou urbana, doméstico, autônomo, funcionário público ou do setor privado.
O benefício deve ser pago pelas empresas mesmo em caso de extinção do contrato por prazo determinado, de aposentadoria, e no ato do pedido de demissão pelo empregado, ainda que ocorra antes do mês de dezembro. Na rescisão contratual, só não tem direito ao 13º o trabalhador dispensado por justa causa.


Quando deve ser pago?

De acordo com a legislação, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. A segunda metade tem de ser depositada até 20 de dezembro. No entanto, grande parte das empresas antecipa esse pagamento em datas estabelecidas pelas próprias companhias.O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, de fevereiro a novembro.O trabalhador também tem direito a receber o adiantamento da primeira parcela do 13˚ salário junto com as férias, desde que solicite ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente.


Como calcular?

Para calcular o valor do 13º salário, o empregado deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.


Impostos

É bom lembrar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º, mas os descontos são efetuados sobre o valor da segunda parcela.


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